Após a publicação da Medida Provisória 1.236 de 28 de Junho de 2024, muitas pessoas ficaram apreensivas sobre os valores de taxas sobre produtos importados.

No entanto, após a publicação, o Governo Federal, lançou a portaria MF n.1086 em que destaca:

“§ 1º Fica alterada para 0% (zero por cento) a alíquota de que trata o caput no valor limite de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda incidente sobre os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos, importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

Desta forma, serão mantidas sem taxação, todas as importações de medicamentos para pacientes que precisam de medicamentos importados em seus tratamentos.

Para os pacientes que fazem uso da Cannabis Medicinal, este foi um grande alívio, tendo em vista que a publicação deixou grande quantidade de pessoas apreensivas sobre o futuro de seu tratamento.

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